Minha Casa Minha Vida - Faixa 4

16 de abril de 2025

Minha Casa, Minha Vida – Fase 4 

O atual presidente da república, anunciou a criação da faixa 4 do programa Minha Casa, Minha Vida, que buscará atender imóveis de até R$500 mil e pessoas com renda até R$12.000,00, com projeção de juros de 10,5% a.a. 

A criação dessa modalidade parte de uma iniciativa de oportunizar a aquisição de imóveis pelo público médio padrão, que hoje encontram grandes dificuldades de financiamento com as constantes altas da Taxa Selic, que tem um percentual de 15% a.a.  

Ainda não se sabe ao certo se o financiamento valerá também para as famílias que já possuem imóvel registrado no nome ou se haverá um novo teto de renda para as áreas rurais, como já ocorre em outras faixas do programa. 

Como o mercado enxerga essa oportunidade? 

Os especialistas do mercado imobiliário, enxergam com bons olhos essa modalidade disponibilizada pelo governo, visto que ela vem para suprir uma demanda de clientes que necessitam de uma moradia imediata e que desejam sair do aluguel para ter seu imóvel próprio. 
A expectativa é que após a implementação que iniciará na segunda quinzena de maio, o programa colabore para fomentar ainda mais o preço médio dos imóveis, ocasionando uma disparada de preços a médio prazo nos valores dos imóveis. 

Modalidade faixa 4 

  • Taxa de juros: 10,5% a.a 
  • Prazo: 420 meses 
  • Renda: R$ 12.000,00 
  • Valor máximo do imóvel: R$ 500.000,00 
  • Sem subsídio do governo 
Além da implementação da faixa 4 no sistema MCMV,  o governo apresentou outras duas mudanças nas faixas já existentes do programa. São elas: 
  1. Reajuste nas demais faixas. 
Os valores máximos de renda para as faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa Minha Vida, foram atualizadas  para: 
  • Faixa 1: R$2.640,00 para R$2.850,00 
  • Faixa 2: R$4.400,00 para R$4.700,00 
  • Faixa 3: R$8.000,00 para R$8.600,00 
Apesar dos reajuste das rendas, as taxas de juros cobradas foram mantidas e continuam entre 4,25% a 8,16% a.a + TR, a depender da renda familiar e de ser ou não cotista do FGTS. 
  1. Teto de imóveis na faixa 2: 
Nas cidades com população inferior a 100 mil habitantes, houve mudança no teto valor do teto dos imóveis, se igualando ao teto das cidades que possuem entre 100 mil a 300 mil habitantes. 
Os novos valores de teto para essas cidades menores ficaram entre R$210.000,00 e  R$230.000,00, a depender do enquadramento da cidade. 

Mercado imobiliário e Taxa Selic, o que esperar para 2025.

13 de janeiro de 2025

Na última reunião do COPOM (11/12/2024), após uma análise do cenário macroeconômico e do mercado externo, o Cômite de Política Monetária elevou a taxa percentual da Selic em 1 ponto, deixando-a em 12,25% a.a.

O impacto dessa decisão para o mercado imobiliário foi relevante para esse ano de 2025, tendo em vista que o Banco Central deixou em aberto uma possível elevação da taxa percentual, em uma mesma magnitude, para as duas próximas reuniões do COPOM. Esta previsão influencia diretamente nas taxas de financiamento imobiliário, comprovação de renda e na elevação do preço médio dos imóveis.

O QUE MUDA NO PREÇO DOS IMÓVEIS?

As constantes elevações da Taxa Selic fazem os imóveis valorizarem de maneira inflacionária, já que o custo para construir ou terminar as obras fica cada vez mais caro, fazendo as Incorporadoras corrigirem os preços comercializados, deixando o custo de aquisição elevado.

Para este ano, a tendência é que os imóveis valorizem ainda mais, principalmente no litoral norte de Santa Catarina, onde as cidades estão passando por uma alta procura de imóveis residenciais, devido as constantes verticalizações e expansões do perímetro urbano, bem como, pelo déficit habitacional ocasionado pela grande migração de pessoas de outros estados em busca de uma melhor qualidade de vida.

O QUE INFLUENCIA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

Na parte de financiamento imobiliário, o aumento da taxa básica de juros desestimula os empréstimos para financiamentos, uma vez que, fica mais caro tomar crédito emprestado devido a elevação dos juros cobrados pelos bancos. Já as exigências para comprovação de renda ficam ainda maiores para atingir uma boa margem de financiamento.

O QUE MUDA NA COMPROVAÇÃO DE RENDA?

Na comprovação de renda, a elevação da Selic exige que os clientes que desejam comprar imóveis através de financiamento bancário, comprovem rendas cada vez maiores, visto que, as Instituições Financeiras precisam se certificar da capacidade de pagamento do comprador frente a alta de juros. Portanto, com a comprovação de renda dentro do esperado para a conjuntura, é possível manter o valor de entrada na porcentagem mínima exigida pelos Bancos, que hoje se encontra em 20% do valor do imóvel, realizado no ato do contrato.

A médio e longo prazo as contas públicas nos permitem enxergar o rumo da economia brasileira, a valorização de mercado e a elevação do preço médio dos imóveis. Isto posto, a disparada da inflação, obrigatoriamente fará o preço de casas, apartamentos e terrenos valorizarem frente a qualquer outro investimento realizado, principalmente em regiões onde a procura por habitações já é bem aquecida.

Por isso, se você possui uma realidade financeira compatível ao preço do mercado imobiliário da sua região, não perca a oportunidade de investir em imóveis. Entre em contato com nossos assessores.

Cessão de direitos de imóvel na planta

18 de julho de 2024

Provavelmente você que já um comprou um imóvel na planta esteja se perguntando: Existe a possibilidade de eu fazer a revenda da minha unidade imobiliária e repassar os direitos e responsabilidades para outra pessoa? 

Antes de explicar melhor como ocorrem as etapas desse processo, precisamos entender que estamos falando sobre uma cessão de direitos sobre imóvel na planta e as etapas que devem ser realizadas para que à venda seja efetuada. 


Cessão de direitos, o que é?
 

De forma resumida, é o instrumento pelo qual o CEDENTE  transfere os direitos e obrigações sobre um bem, para um CESSIONÁRIO.  

Basicamente, para aqueles que compram um imóvel na planta a cessão ocorre da seguinte maneira: É celebrado um contrato de promessa de compra e venda entre cliente e construtora, de um imóvel que ainda não possui uma matrícula individualizada e uma escritura definitiva. Havendo o interesse do cliente em fazer a revenda dessa mesma unidade, ele vende seus direitos para uma nova pessoa que passa a ser proprietária do imóvel futuro. 

No caso em que o saldo devedor não tenha sido totalmente quitado pela parte da CEDENTE, o CESSIONÁRIO assumirá as parcelas, saldo remanescente e responsabilidades, após a anuência do CREDOR (construtora), para que essa CESSÃO tenha validade. 


Como realizar a Cessão de Direitos?
 

Essa etapa pode ser realizada através de um instrumento particular de cessão de direitos ou escritura pública de cessão de direitos, lavrada em cartório e devem sempre ser acompanhadas de perto por um advogado especialista na área de direito imobiliário. 

É possível realizar a revenda por um valor maior ao de aquisição e nessa situação em que a cessão ocorrer com valor superior ao contrato de promessa de compra e venda pactuado entre cliente e construtora, ou seja, havendo lucro imobiliário, o CEDENTE deve calcular o ganho de capital e efetuar o pagamento da alíquota que incidir sobre a transação imobiliária. 

Ficou com alguma dúvida ou está pensando em vender seu apartamento que ainda está na planta? Entre em contato conosco para que possamos lhe atender.