16 de abril de 2025

Minha Casa, Minha Vida – Fase 4 

O atual presidente da república, anunciou a criação da faixa 4 do programa Minha Casa, Minha Vida, que buscará atender imóveis de até R$500 mil e pessoas com renda até R$12.000,00, com projeção de juros de 10,5% a.a. 

A criação dessa modalidade parte de uma iniciativa de oportunizar a aquisição de imóveis pelo público médio padrão, que hoje encontram grandes dificuldades de financiamento com as constantes altas da Taxa Selic, que tem um percentual de 15% a.a.  

Ainda não se sabe ao certo se o financiamento valerá também para as famílias que já possuem imóvel registrado no nome ou se haverá um novo teto de renda para as áreas rurais, como já ocorre em outras faixas do programa. 

Como o mercado enxerga essa oportunidade? 

Os especialistas do mercado imobiliário, enxergam com bons olhos essa modalidade disponibilizada pelo governo, visto que ela vem para suprir uma demanda de clientes que necessitam de uma moradia imediata e que desejam sair do aluguel para ter seu imóvel próprio. 
A expectativa é que após a implementação que iniciará na segunda quinzena de maio, o programa colabore para fomentar ainda mais o preço médio dos imóveis, ocasionando uma disparada de preços a médio prazo nos valores dos imóveis. 

Modalidade faixa 4 

  • Taxa de juros: 10,5% a.a 
  • Prazo: 420 meses 
  • Renda: R$ 12.000,00 
  • Valor máximo do imóvel: R$ 500.000,00 
  • Sem subsídio do governo 
Além da implementação da faixa 4 no sistema MCMV,  o governo apresentou outras duas mudanças nas faixas já existentes do programa. São elas: 
  1. Reajuste nas demais faixas. 
Os valores máximos de renda para as faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa Minha Vida, foram atualizadas  para: 
  • Faixa 1: R$2.640,00 para R$2.850,00 
  • Faixa 2: R$4.400,00 para R$4.700,00 
  • Faixa 3: R$8.000,00 para R$8.600,00 
Apesar dos reajuste das rendas, as taxas de juros cobradas foram mantidas e continuam entre 4,25% a 8,16% a.a + TR, a depender da renda familiar e de ser ou não cotista do FGTS. 
  1. Teto de imóveis na faixa 2: 
Nas cidades com população inferior a 100 mil habitantes, houve mudança no teto valor do teto dos imóveis, se igualando ao teto das cidades que possuem entre 100 mil a 300 mil habitantes. 
Os novos valores de teto para essas cidades menores ficaram entre R$210.000,00 e  R$230.000,00, a depender do enquadramento da cidade. 
 Compartilhar