ITBI em Itajaí

19 de julho de 2023

Em decisão promulgada no mês de maio, abrangendo somente as empresas associadas ao Sinduscon da Foz Itajaí, o Sindicato obteve sentença favorável ao mandado de segurança coletiva preventivo interposto na Vara da Fazenda Pública de Itajaí, com o intuito de que a cidade passe a suspender a exigência de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), em promessa de compra e venda e cessão de direitos de imóveis. 

A cobrança do tributo será feita apenas no momento da transcrição definitiva do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, fato antes que era realizado na lavratura de Escritura Pública. O município garantirá o cumprimento da medida liminar, comunicando aos Tabelionatos da Comarca de Itajaí que se abstenham de exigir a comprovação do recolhimento do imposto , sob pena de multa  diária de R$ 1 mil.

O engenheiro civil e presidente do Sinduscon Fábio Inthurn, afirmou que esta é mais uma conquista em prol dos associados. “ Essa sentença garante segurança jurídica às operações das empresas da construção civil de Itajaí. Reforçamos nosso compromisso de atuar junto aos órgãos públicos na defesa dos interesses e direitos dos empresários do setor”, ressalta.